Portugiesich Selecione o idioma

O tempo no mar acabou – agora esclarecemos em conjunto que tipo de prestações da Caixa para Marinheiros são adequadas para si

O tempo no mar foi um período extraordinário, mas também duro. Agora você decidiu deixar a vida de marinheiro. Trata-se de saber como vai ser o seu futuro em termos financeiros.

A Caixa para Marinheiros oferece-lhe nesta situação uma proteção social importante. Sobretudo se você deixar o serviço marítimo sem ter direito a uma pensão legal. Deixe-nos indicar-lhe o caminho para o „porto seguro“.

Na vida profissional de um marítimo também houve tempestades. Talvez tenha passado por períodos de desemprego ou de enfermidade. Juntos podemos esclarecer que prestações da Caixa para Marinheiros fazem sentido para si, nesta nova fase da sua vida.
Nesse caso é muito importante, quais os requisitos que você cumpre por estas prestações – por exemplo quanto tempo andou no mar. Entre em contacto connosco. Aproveite a nossa oferta de aconselhamento nos centros de informação e gabinetes de apoio da Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See.

Isto são os requisitos para as prestações da Caixa para Marinheiros

Você tem de ter 56 anos de idade, para receber estas prestações

  • O auxílio financeiro transitório, também chamada „pensão do marinheiro“, e todas as outras prestações da Caixa para Marinheiros podem ser recebidos o mais cedo com 56 anos de idade.
  • Das outras prestações da Caixa para Marinheiros faz também parte a „compensação da redução“: esta prestação é paga ao marinheiro que aufere uma pensão de velhice integral reduzida (o mais cedo com 60 anos). A compensação de redução também recebe aquele marinheiro que aufere uma „pensão devido à redução da capacidade de ganho“. Porque ela é reduzida, pelo fato de ter sido reivindicada antecipadamente. Esta compensação de redução pode ser recebida a partir dos 56 anos de idade.
  • A „prestação antes de atingir o limite de idade regular“ é-lhe paga pela Caixa para Marinheiros, quando você receber a pensão de velhice integral não reduzida. A altura em que você recebe uma pensão de velhice integral não reduzida depende do seu limite de idade regular individual.
  • A „prestação depois de atingir o limite de idade regular“ é-lhe paga o mais cedo quando tiver atingido o seu limite de idade regular.

Você saiu do serviço marítimo alemão ou estrangeiro

O marinheiro recebe uma prestação da Caixa para Marinheiros depois de ter saído do serviço marítimo alemão ou estrangeiro.

Sem direito a pensão devido à redução completa da capacidade de ganho ou pensão de velhice integral

O auxílio financeiro transitório só pode ser desembolsado, se você não tiver direito a uma

  • „pensão não reduzida devido a plena redução da capacidade de ganho“
  • pensão integral devido a velhice (sem descontos).

Se você pudesse auferir uma das duas pensões, mas você não apresentar qualquer requerimento, então não terá direito ao auxílio financeiro transitório. Nessa altura será verificado em separado a opção de você receber uma compensação da redução.

Para obter uma „Prestação antes de atingir o limite de idade regular“, você tem de auferir uma pensão de velhice integral sem redução antecipada. Esta prestação será desembolsada em paralelo à sua pensão. Nesse caso não tem importância, de que o montante da sua pensão se altera devido ao abono de rendimentos, ou ela é de todo suprimida.

Também a „Prestação após atingir o limite de idade regular“ é paga em paralelo à sua pensão de velhice integral.

Você não tem direito a subsídio de desemprego

O auxílio financeiro transitório segue o subsídio de desemprego I, assim só será pago, se você não tiver direito a subsídio de desemprego I. O auxílio financeiro transitório também não pode ser pago, se você não receber o subsídio de desemprego I por uma das seguintes razões:

  • A prestação do seguro de desemprego não foi solicitada
  • Você não se registou como desempregado
  • Em vez do subsídio de desemprego I você tem direito a subsídio de doença.

O que significa "disponibilidade" no mercado de trabalho?

Quem quiser receber subsídio de desemprego I tem de estar preparado para aceitar qualquer atividade razoável. O legislador designa este estado de prontidão de „disponibilidade“. Se marinheiros abandonarem o serviço marítimo, isso pode ter várias razões: problemas de saúde, mas também problemas familiares desempenham frequentemente um papel (ameaça de divórcio ou dificuldades na educação dos filhos). Mesmo um matrimónio é uma razão para deixar o serviço marítimo.

Por isso é especialmente importante alertar para esses motivos no requerimento ao subsídio de desemprego I. Você tem de explicar porque deixou de ser viável continuar a trabalhar no mar, tornando impossível a sua „disponibilidade“.

Estada no estrangeiro

Se você recebe o subsídio de desemprego I e se encontrar noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, tem direito por mais 3 meses ao subsídio de desemprego alemão I.
O que fazer? Você tem de fazer um requerimento na Alemanha, para que possa solicitar à administração de emprego estrangeira de que seja continuado a ser pago o subsídio de desemprego I. Para esse efeito, a agência de emprego até agora responsável na Alemanha utiliza o formulário E 301. Além disso, você tem de apresentar o formulário E 303 à administração de emprego do novo país de residência estrangeiro.

Durante o seu "período de interdição" não tem direito ao subsídio de desemprego

Se você deixou uma ocupação no mar, só receberá o subsídio de desemprego I do seguro de desemprego após 12 semanas. Neste período chamado de „tempo de interdição“ você recebe o auxílio financeiro transitório da Caixa para Marinheiros.

Contudo por tempos de interdição por outros motivos (p.ex. devido à participação tardia do desemprego) não será pago qualquer auxílio financeiro transitório.

O direito a subsídio de desemprego I também está suspenso pelo tempo

  • em que após terminar uma ocupação você tem direito a uma remuneração
  • em que você recebe uma prestação monetária do seu empregador em vez das suas férias não utilizadas („remuneração compensatória“)
  • se o prazo normal de aviso prévio para o seu contrato de trabalho não tiver sido cumprido e por isso você receber uma indemnização ou compensação

Você não recebeu subsídio de transição temporário

A Caixa para Marinheiros não lhe paga outras prestações, se você no passado já recebeu um subsídio de transição temporário.

Você cumpriu todos os prazos de garantia

Para receber o subsídio de transição você tem de ter trabalhado no mar durante 20 anos (ou seja 240 meses civis elegíveis). Nesse caso terá cumprido o assim chamado „prazo de garantia“.

O que é creditado como prazo de garantia?

Os seus tempos de serviço marítimo sujeitos a seguro obrigatório como empregado ou como navegador de cabotagem ou pescador costeiro com seguro a título obrigatório.

O que não é considerado para o prazo de garantia?

  • períodos em que fez contribuições voluntárias para o regime legal do seguro de pensões
  • períodos creditados, como p.ex. tempos de escola (também em escolas navais)
  • períodos em que esteve doente ou desempregado
  • períodos de educação de filhos
  • períodos em que você recebeu subsídio de desemprego, de doença, por acidente ou de transição – mesmo que tenha recebido esses pagamentos logo após os seus tempos de navegação
  • períodos de navegação em navios sob bandeira estrangeira, nos quais não esteve sujeiito à obrigatoriedade de seguro

Você cumpre os "requisitos legais especiais relativamente ao seguro"

Você completou os requisitos legais especiais relativamente ao seguro da Caixa para Marinheiros, se após o seu 37° ano de vida tiver estado empregado durante pelo menos 9 anos (ou seja 108 meses) no setor marítimo alemão (incluíndo a pesca no alto mar e a pesca costeira) ou exercido a atividade de navegador de cabotagem ou pescador costeiro.

A altura do cálculo (38 anos de vida completados) é antecipada por períodos de desemprego, desde que você tenha períodos creditados e períodos de contribuição para o seguro de pensões que se situem após o seu 50° ano de vida completado.

Faça um requerimento com o nosso apoio

Você tem de fazer um requerimento para o auxílio financeiro transitório e as prestações suplementares da Caixa para Marinheiros. Recomendamos-lhe de apresentar o requerimento com a maior antecedência possível antes de abandonar o serviço marítimo ou antes do início da reforma.

Nossa dica: consulte-nos na altura em que pretende fazer o requerimento. Os nossos peritos dos centros de informação e gabinetes de apoio da Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See estão ao seu dispor para aconselhamento. E não espere demasiado tempo, se já conseguir prever quando irá abandonar o serviço marítimo ou quando terminar o subsídio de desemprego I.

Você recebe a "pensão de marinheiro" e outras prestações do seguro para marinheiros o mais cedo a partir do dia em que foi apresentado o requerimento.

Por isso venha atempadamente para poder esclarecer todas as questões em aberto relativamente à sua conta de seguro, sem pressão de tempo.

Quando receberá as prestações da Caixa para Marinheiros

Se você atender a todos os requisitos para uma prestação da Caixa para Marinheiros, receberá o subsídio de transição e outras prestações suplementares o mais cedo a partir do dia em que apresentou o requerimento.

Você receberá as „prestações antes e depois de atingir o limite de idade regular“ a partir do mês em cujo início estejam cumpridos os respetivos requisitos.

Se você solicitar a prestação mais tarde, irá recebê-la no mês civil a seguir ao mês em que fez o requerimento.

Dos países membros da UE e do Espaço Económico Europeu (EEE) fazem parte:

Bélgica, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Principado do Liechtenstein, Grécia, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Irlanda, Islândia, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria, Chipre.

Devido a um acordo bilateral, os regulamentos acima referidos sobre o subsídio de desemprego I também são aplicados em relação à Suiça.