Portugiesich Selecione o idioma

A informação sobre a pensão é imprescindível para o cálculo do auxílio financeiro transitório

O principal em primeiro lugar: você precisa de uma informação vinculativa sobre o status da sua conta no regime legal do seguro de pensões, se você requerer o auxílio financeiro transitório – o que é conhecido por „Rentenauskunft“ (informação sobre a pensão). Por isso é importante tratar atempadamente do apuramento, sem lacunas, da sua conta do seguro de pensão. Você tem de informar-se sobre o montante da sua pensão, para que a Caixa para Marinheiros possa calcular o seu auxílio financeiro transitório, desde que você tenha cumprido o prazo de garantia para esta prestação do seguro para marinheiros. Você também pode solicitar a informação sobre a pensão junto à Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See.

Previsões não têm importância
As informações que você recebe referem-se sempre ao respetivo status atual da conta de pensão no momento da sua solicitação. Previsões sobre períodos futuros do seguro de pensão não são possíveis e são irrelevantes para o cálculo do auxílio financeiro transitório.

O que não é importante no cálculo do auxílio financeiro transitório:

  • Ajustes de pensão no regime legal do seguro de pensões não têm efeito sobre prestações da Caixa para Marinheiros.
  • As prescrições da repartição compensatória dos direitos à pensão em caso de divórcio e da separação da tributação do rendimento dos cônjuges não são aplicáveis para o subsídio de transição
  • O cálculo do subsídio de transição não se baseia em quaisquer períodos suplementares nem em períodos de acordo …

Um assunto sério: a obrigação de cooperação do segurado

Em todos os ramos da segurança social existe a „obrigação de cooperação“. Ela vale também para todos os segurados na Caixa para Marinheiros.

O que isso significa? Se você receber prestações do seguro para marinheiros, você está obrigado a informar-nos se houver alterações na sua vida que causam a redução ou cessação do auxílio financeiro transitório. Isso também pode acontecer se você aufere outras prestações sociais.
Mais informações encontra em „Os seus deveres de comunicação e requerimento“.

O essencial em relação à prestação

Que prestações são abonadas ao auxílio financeiro transitório?

Você recebe ou tem direito a

  • pensão devido a incapacidade para o trabalho?
  • pensão devido a redução parcial da capacidade de ganho?
  • pensão devido a redução total da capacidade de ganho como pensão parcial?
  • pensão parcial devido a velhice?

As prestações do seguro de pensão legal são abonados ao auxílio financeiro transitório.

Se você recebe subsídio de desemprego I, ele é eventualmente abonado no cálculo da compensação de redução.

Nota: As pensões acima referidas do seguro de pensão legal e o subsídio de desemprego I reduzem o auxílio financeiro transitório mesmo que você não solicite essas prestações.

No caso da „Prestação antes ou depois de atingir o limite de idade regular“ são abonados todos os auxílios financeiros transitórios que já foram desembolsados. Isso vale também para as prestações suplementares da Caixa para Marinheiros.

As seguintes prestações não são relevantes para o cálculo do auxílio financeiro transitório:

  • Remuneração de um emprego em terra
  • Subsídio de doença
  • Prestação por acidente
  • Subsídio de reintegração.

Quando cessa o auxílio financeiro transitório?

Palavra-chave: pensão

Trabalhadores marítimos recebem a „pensão de marinheiro“, para remediar financeiramente o tempo entre o fim da sua atividade no mar e o início da sua pensão.

Por isso o auxílio financeiro transitório cessa, quando você recebe ou pode receber

  • uma pensão de pagamento integral devido a redução total da capacidade laboral ou
  • uma pensão integral devido a velhice.

Você recebe o auxílio financeiro transitório e todas as prestações suplementares da Caixa para Marinheiros até atingir o seu limite de idade individual de acesso à reforma.

No caso de pensões de velhice integrais, a pensão será reduzida, se você apresentar o seu pedido de pensão antes do seu limite de idade individual. Nesse caso a Caixa para Marinheiros verifica se você recebe uma prestação de compensação.

Palavra-chave: subsídio de desemprego I

O princípio é que o auxílio de transição vem a seguir ao subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego I tem de ser reivindicado prioritariamente, antes do auxílio transitório. Não pode escolher entre ambas as prestações.

Se receber subsídio de desemprego I, deve requerer uma pensão integral devido à idade apenas após a perda deste benefício. Assim pode tirar proveito de aumentar a sua pensão de velhice: os períodos de desemprego serão creditados no cálculo da sua pensão.
Outra vantagem: iniciar a reforma mais tarde assegura que a sua pensão não seja reduzida (ou apenas minimamente) devido à reivindicação antecipada.

Emprego em terra após abandonar a atividade marítima

Um caso que não é assim tão raro: o marinheiro abandona a atividade no mar e aufere o auxílio financeiro transitório. Depois assume um emprego em terra e fica desempregado. E agora? O marinheiro volta a receber o subsídio de desemprego I. Por consequência é anulado o auxílio financeiro transitório.

A prestação central da Caixa para Marinheiros também cessa se o subsídio de desemprego I só não for concedido porque

  • não foi requerido ou
  • não foi efetuada a participação do desemprego ou
  • se você tem direito a subsídio de doença em vez de subsídio de desemprego I, mesmo que não o tenha requerido

Importante: Se o seu subsídio de desemprego I for inferior ao auxílio financeiro transitório, a Caixa para Marinheiros paga a diferença. A sua situação financeira não é prejudicada. A Caixa para Marinheiros não quer que você desista do emprego em terra, apenas para tirar proveito do subsídio de desemprego I.

Novo emprego no mar

Você já recebe auxílio financeiro transitório ou uma outra prestação da Caixa para Marinheiros e quer voltar a embarcar – talvez num navio sob bandeira estrangeira? Nada o impede. No entanto, o pagamento da "pensão de marinheiro" será suspenso durante esse período. Montantes pagos em excesso são reclamados. Logo que desista do trabalho marítimo, em princípio volta a ser paga a prestação.

Uma exceção a esta regra é o pagamento da „prestação antes ou depois de atingir o limite de idade regular“: ela não é suspensa mas desembolsada sem interrupção.

Quando é que o auxílio financeiro transitório é reduzido?

Existem situações em que o auxílio financeiro transitório é reduzido.

Isso afeta o marinheiro que não pode fazer valer o direito a uma pensão de velhice integral. Se ele receber um auxílio financeiro transitório a partir de 1 de janeiro de 1999, esse benefício é reduzido. É deduzido o montante equivalente à redução da pensão de velhice integral devido à reivindicação antecipada o mais cedo possível.

Você pode evitar isso, se continuar a registar-se como desempregado após cessar o subsídio de desemprego I, para que possam ser abonados mais tempos de desemprego para a sua pensão. O seu direito a

  • pensão devido a capacidade de trabalho reduzida ou
  • pensão de velhice integral

permanece intacto.

Montantes de transição que sejam pagos como valor de diferença não estão sujeitos a esta redução.

Para mais informações sobre o início mais cedo possível de uma pensão de velhice integral e os requisitos legais de seguro, consulte o folheto do Seguro de Pensões Alemão „Die richtige Altersrente für Sie“ (A pensão de velhice correta para si). Dirija-se a um dos peritos de um dos centros de informação e gabinetes de apoio da Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See para um aconselhamento pessoal. Aí encontrará ajuda competente.

Uma observação:

Para a pensão de velhice existem limites de rendimento adicional. Se você exceder esses limites com um emprego ou ocupação, continua a ter direito ao seu auxílio financeiro transitório.

Se você limitar ou desistir do seu emprego (não está obrigado a fazê-lo), tem de requerer uma pensão parcial ou integral devido à idade. Com início da reforma o auxílio financeiro transitório é reduzido ou eliminado por completo. Isso também é válido para outras reivindicações da segurança social.

Isto é importante: os seus deveres de participação e requerimento

É plenamente no seu interesse: se você recebe uma prestação da Caixa para Marinheiros, está obrigado a participar imediatamente se voltar a trabalhar em terra ou no mar.

Não importa se você aufere uma prestação do seguro de desemprego ou de pensão – você tem o dever de nos informar sobre esse facto. Dessa forma evita a restituição de prestações de seguro da Caixa para Marinheiros.

Não se esqueça também que está obrigado a fazer requerimentos relativamente a todas as prestações da segurança social às quais está habilitado por lei. Caso contrário as prestações da Caixa para Marinheiros não estarão ao seu dispor, ou só de forma reduzida.

A Caixa para Marinheiros verifica se você tem direito a uma prestação da segurança social.

Direito fiscal: o auxílio financeiro transitório tem de ser tributado

Como é que o direito fiscal avalia os pagamentos da Caixa para Marinheiros aos segurados?

O auxílio financeiro transitório e todas as outras prestações continuamente pagas – como todas as pensões do regime legal do sistema de pensões. Elas são designadas de „Outros rendimentos“ e tratadas como a assim denominada „pensão vitalícia abreviada“.

Diferente das pensões do regime legal do sistema de pensões, os auxílios financeiros transitórios da Caixa para Marinheiros não são abrangidos pelas alterações no direito fiscal vigentes desde 1 de janeiro de 2005.

As pensões do regime legal do sistema de pensões estão sujeitas à tributação a jusante desde essa data. Os montantes de transição da Caixa para Marinheiros continuam a ser tributados com a parte de rendimento.

O que isso significa? O auxílio financeiro transitório não é tributado com o montante integral, mas só com uma parte de rendimento, que é determinada por lei. O valor é calculado de acordo com a idade do marinheiro à data em que reivindica o subsídio de transição.

Exceção:

O pagamento único de compensação da redução não é considerado no imposto sobre o rendimento.

Mais informações sobre este tema estão disponíveis no folheto do Seguro de Pensões Alemão: „Versicherte und Rentner: Informationen zum Steuerrecht“ (Segurados e reformados: informações sobre o direito tributário).

Se por fim você tem de pagar impostos por prestações da Caixa para Marinheiros depende das suas circunstâncias pessoais. Por exemplo se você ou o seu cônjuge (em caso de tributação comum) tiverem outros rendimentos tributáveis. Esses rendimentos são contabilizados na parte tributária do auxílio financeiro transitório.

A sua repartição de finanças pode fornecer-lhe informações mais detalhadas.

A Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See, enquanto organismo gestor da Caixa para Marinheiros, está obrigada por lei a comunicar anualmente as prestações desembolsadas pela Caixa para Marinheiros à Agência Central de Benefícios para Ativos de Reforma (ZfA). Esta agência transmite os dados às administrações financeiras estaduais.

Informe-nos sobre o seu número de identificação fiscal

Desde 1 de agosto de 2008 a Agência Federal de Impostos tem informado todos os cidadãos registados na Alemanha por escrito o seu número de identificação fiscal pessoal. Ele substitui o código de imposto usado anteriormente para o imposto sobre os rendimentos. A Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See enquanto organismo gestor da Caixa para Marinheiros precisa do número para o chamado „procedimento de notificação de recepção da pensão“. Você está obrigado por lei a comunicar o número de identificação.